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Registro no Senado Federal

MSF 21/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art.…

Apresentado em 16/06/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Henrique Balduíno Machado Moreira.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 07/01/2022

    Publicada no DOU nº 5 (Seção II), de 07/01/22, págs. 001, a nomeação do Senhor OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Henrique Balduíno Machado Moreira. À COARQ

  3. 02/12/2021

    Remetido Ofício SF nº 727, de 02/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 175/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

  4. 30/11/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 30/11/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 4, de 2021, da CAE, com o seguinte resultado: Sim - 51, Não - 7, Abstenção - 1, Total - 59. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 06/07/2021 · PLEN

    Em 05/07/2021 é anunciada a conclusão da instrução da matéria, que será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  6. 05/07/2021 · CAE

    Encerrada a relatoria do Senador Ciro Nogueira por deliberação da matéria.

  7. 05/07/2021 · CAE

    Reunida a comissão nesta data, é realizada a arguição pública do Sr. Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e aprovada a sua indicação para o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com 17 (dezessete) votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SLSF.

  8. 05/07/2021 · CAE

    O relator, senador Ciro Nogueira, apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.

  9. 02/07/2021 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 05/07/2021.

  10. 01/07/2021 · CAE

    Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.

  11. 01/07/2021 · CAE

    Recebido na Comissão de Assuntos Econômicos.

  12. 01/07/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 01/07/2021. À CAE.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.