Registro no Senado Federal
MSF 16/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…
Apresentado em 20/05/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Federação da Rússia e, cumulativamente, na República do Uzbequistão.
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Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
23/07/2021
Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 23/07/21, pág. 0003, a nomeação do Senhor RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Federação da Rússia e, cumulativamente, na República do Uzbequistão, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Lima para a Embaixada do Brasil em Moscou À COARQ.
13/07/2021
Remetido Ofício SF nº 423, de 13/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 99/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Federação da Rússia e, cumulativamente, na República do Uzbequistão.
08/07/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 08/07/2021) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 42, Não 1, Abst. 2, Total 45. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
06/07/2021 · PLEN
Consignado o recebimento e concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
06/07/2021 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Cid Gomes por deliberação da matéria.
06/07/2021 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Federação da Rússia e, cumulativamente, na República do Uzbequistão, com 17 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal, para o prosseguimento da tramitação.
05/07/2021 · CRE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 06/07/2021.
02/07/2021 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Cid Gomes, com relatório pronto para deliberação.
01/07/2021 · CRE
Juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno (Decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015), bem como o Planejamento Estratégico para o posto de destino.
17/06/2021 · CRE
Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.
10/06/2021 · CRE
Recebida na Comissão nesta data.
10/06/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 10/06/2021. À CRE.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.