Registro no Senado Federal
MPV 1050/2021 — Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Apresentado em 19/05/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera legislação de trânsito para instituir novos limites de tolerância na pesagem de carga de caminhões e novos procedimentos para regularização do veículo em eventual infração.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
07/05/2025
A matéria vai ao arquivo.
23/12/2021
Remetido Ofício CN nº 410, de 23/12/21, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da presente Medida Provisória, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e do § 11 do art. 62 da Constituição Federal
21/12/2021 · Mesa
Em 20-12-2021 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1050, de 2021, cuja vigência encerrou-se em 21-10-2021, com a sanção da Lei nº 14.229, de 2021, publicada em 22-10-2021 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 23-12-2021).
25/10/2021 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem nº 538/2021, do Presidente da República, que restitui o autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2021 (Medida Provisória nº 1.050/2021), sancionado e convertido na Lei nº 14.229, de 21 de outubro de 2021. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22/10/2021 · Mesa
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, § 11, da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN) até 20-12-2021.
22/10/2021 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 22/10/2021 a 20/12/2021. Perante a Mesa.
22/10/2021
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14229 DE 2021. DOU (Diário Oficial da União) - 22/10/2021 - Seção I - págs. 1 e 3. Sancionada em 21/10/2021.
30/09/2021
Remetido Ofício CN nº 256, de 29/09/21, ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 104/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão n° 20, de 2021 (oriundo da Medida Provisória n°1050, de 2021). Remetido Ofício CN nº 257, de 29/09/21, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
24/09/2021 · Mesa
Juntada, em via digital, manifestação acerca da matéria.
24/09/2021
Anexado o texto revisado.
22/09/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 22/09/2021) Proferido pelo Senador Carlos Viana o Parecer nº 200/2021–PLEN/SF, concluindo pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 20/2021, com a Emenda nº 53 – PLEN, de redação, que apresenta. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 20/2021, com a Emenda nº 53 – PLEN, nos termos do parecer; com o voto contrário da Senadora Mara Gabrili e dos Senadores Fabiano Contarato, Jorge Kajuru e Oriovisto Guimarães. Prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas. Aprovada a redação final, nos termos do Parecer nº 201/2021, da Comissão Diretora, que será publicado na forma regimental. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Deverá ser observado o prazo para edição de Projeto de Decreto Legislativo - art. 11, § 2º, Resolução nº 1/2002-CN).
22/09/2021 · PLEN
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.
22/09/2021 · PLEN
Encerrada a apresentação de destaques às 16h.
22/09/2021 · PLEN
Leitura do parecer n° P.S 200/2021 - PLEN na sessão do SF nº118, em 22/09/2021.
22/09/2021 · PLEN
Recebido o novo relatório do Senador Carlos Viana.
22/09/2021 · PLEN
Recebido o Relatório do Senador Carlos Viana.
21/09/2021 · PLEN
Incluída em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Semipresencial de 22.09.2021.
21/09/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 21/09/2021) Apreciação adiada.
21/09/2021 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº117, em 21/09/2021.
21/09/2021 · PLEN
Encerrada a apresentação de emendas às 14h. Não foram apresentadas emendas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.