Registro no Senado Federal
PL 1823/2021 — Permitir a cessão de uso de espaços físicos dos referidos bens, a título gratuito, nas hipóteses que arrola
Apresentado em 17/05/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências, para permitir a cessão de uso de espaços físicos dos referidos bens, a título gratuito, nas hipóteses que arrola.
Explicação fornecida pelo Senado
Permite que as instituições federais de ensino cedam espaços físicos para uso gratuito por entidades de classe de seus servidores ou entidades de representação estudantil.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Veneziano Vital do Rêgo
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
23/05/2024
Remetido Ofício SF nº 443, de 23/05/2024, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
16/05/2024
Anexado o texto revisado.
16/05/2024 · PLEN
Encerrou-se em 15 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação da matéria pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. O Projeto de Lei nº 1.823, de 2021, aprovado terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.
16/05/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
07/05/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 09/05/2024 a 15/05/2024. Perante a Mesa.
07/05/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 147, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
07/05/2024 · CE
Encerrada a relatoria do Senador Efraim Filho por deliberação da matéria.
07/05/2024 · CE
Em reunião realizada em 07/05/2024, foi aprovado em decisão terminativa o projeto (Quórum: 15; Sim: 14; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
02/05/2024 · CE
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 07/05/2024.
21/03/2024 · CE
Recebido o relatório do Senador Efraim Filho, com voto pela aprovação do projeto.
22/05/2023 · CE
Distribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.
17/05/2023 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
09/05/2023 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CE.
08/05/2023 · PLEN
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
17/05/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 17/05/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.