Registro no Senado Federal
PL 610/2019 — Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo
Apresentado em 06/05/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
Explicação fornecida pelo Senado
Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
03/08/2022
Remetido Ofício SF nº 664, de 02/08/22, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 387, de 2022, na origem, restituindo autógrafo do Projeto de Lei n° 610, de 2019, sancionado e transformado na Lei n° 14.414, de 18 de julho de 2022. À COARQ
01/08/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação a Mensagem nº 387, de 2022, da Presidência da República, que restitui os autógrafos do Projeto de Lei nº 610, de 2019, sancionado e convertido na Lei nº 14.414, de 18 de julho de 2022. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
19/07/2022
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14414 DE 2022. DOU (Diário Oficial da União) - 19/07/2022 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 18/07/2022.
30/06/2022
Remetido Ofício SF nº 609, de 30/06/22, ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 160/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício SF nº 610, de 30/06/22, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
23/06/2022
Anexado o texto revisado.
23/06/2022 · PLEN
Encerrou-se em 22 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela CE, a matéria vai à sanção.
14/06/2022 · PLEN
Com fundamento na Portaria do Primeiro Secretário nº 10, de 2022, que instituiu ponto facultativo em 17 de junho, o prazo final para recurso fica prorrogado para 22/06/2022.
14/06/2022 · PLEN
Prorrogação do prazo para Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão por 1 dias. Data final após prorrogação: 22/06/2022.
10/06/2022 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 14/06/2022 a 21/06/2022. Perante a Mesa.
10/06/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 86, de 2022, da CE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
09/06/2022 · CE
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria.
09/06/2022 · CE
Em reunião realizada em 09/06/2022, foi aprovado o projeto (Quórum: 14; Sim: 13; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
07/06/2022 · CE
Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 09/06/2022.
19/05/2022 · CE
Recebido relatório do Senador Carlos Portinho, com voto pela aprovação do projeto.
14/03/2022 · CE
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
26/02/2022 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
18/02/2022 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/02/2022 a 25/02/2022. Perante a CE.
17/02/2022 · PLEN
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, IV, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, da Norma Interna
18/05/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 18/05/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.