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Registro no Senado Federal

PL 1716/2021 — Determinar que o reajuste dos contratos de locação comercial e residencial somente poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País…

Apresentado em 05/05/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.245, de 18 de novembro de 1991 para determinar que o reajuste dos contratos de locação comercial e residencial somente poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA com a anuência do locatário.

Explicação fornecida pelo Senado

Prevê que o aluguel de imóveis urbanos só poderá sofrer reajuste acima do IPCA com a concordância do locatário.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Randolfe Rodrigues

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 28/09/2023 · CAE

    Distribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.

  2. 21/12/2022 · CAE

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 24/02/2022 · CAE

    Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.

  4. 16/02/2022 · CAE

    Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas (art. 122, II – RISF). Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF): Primeiro dia: 17/2/2022 Último dia: 23/2/2022

  5. 15/02/2022 · CAE

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/02/2022 a 23/02/2022. Perante a CAE.

  6. 15/02/2022 · PLEN

    A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  7. 05/05/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 05/05/2021.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.