Registro no Senado Federal
PL 1431/2021 — Determinar que as ações de improbidade administrativa e as ações penais que apurem os crimes contra a Administração Pública que indica terão…
Apresentado em 15/04/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para determinar que as ações de improbidade administrativa e as ações penais que apurem os crimes contra a Administração Pública que indica terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Explicação fornecida pelo Senado
Determina a prioridade de tramitação em todas as instâncias para a ações penais que apurem crimes contra a Administração Pública e para ações civis por ato de improbidade administrativa.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Kajuru
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/03/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
21/03/2023 · CSP
Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria.
21/03/2023 · CSP
Reunida a Comissão nesta data, lido o relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-CSP na forma da Subemenda nº 1-CSP à Emenda nº 1-CSP, com as Emendas nºs 2, 3 e 4-CSP. À CCJ, em decisão terminativa.
20/03/2023 · CSP
Recebido, do Senador Alessandro Vieira, novo relatório favorável ao projeto e à Emenda nº 1 - CSP na forma da subemenda, apresentando ainda três emendas.
16/03/2023 · CSP
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 21/03/2023.
16/03/2023 · CSP
Recebida a emenda n. 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato.
14/03/2023 · CSP
Na 2ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista ao Senador Fabiano Contarato, nos termos regimentais.
13/03/2023 · CSP
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 14/03/2023.
09/03/2023 · CSP
Recebido, do Senador Alessandro Vieira, o relatório favorável ao projeto, com quatro emendas que apresenta.
09/03/2023 · CSP
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
02/02/2023 · CSP
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CSP
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
16/09/2022 · CSP
Recebido, do Senador Alessandro Vieira, o relatório favorável ao projeto, com quatro emendas que apresenta.
08/06/2022 · CSP
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
22/12/2021 · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
13/12/2021 · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
13/12/2021 · PLEN
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
15/04/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 15/04/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.