Registro no Senado Federal
MPV 1042/2021 — Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de…
Apresentado em 15/04/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.
Explicação fornecida pelo Senado
Transformações de cargos, funções e gratificações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
07/05/2025
A matéria vai ao arquivo.
18/11/2021
Remetido Ofício CN nº 327, de 18/11/21, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo para edição do Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 15 de novembro de 2021, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 1042, de 2021, cujo prazo integral de vigência expirou em 16 de setembro de 2021, com sua conversão na Lei n° 14.204, de 2021, sancionada no mesmo dia, mês e ano.
16/11/2021 · Mesa
Em 15-11-2021 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1042, de 2021, cuja vigência encerrou-se em 16-09-2021, com a sanção da Lei nº 14.204, de 2021, publicada em 17-09-2021 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 18-11-2021).
17/09/2021 · Mesa
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN) até 15/11/2021.
17/09/2021 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 17/09/2021 a 15/11/2021. Perante a Mesa.
17/09/2021
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14204 DE 2021. (vetada parcialmente: vide MSG 452 de 2021). DOU (Diário Oficial da União) - 17/09/2021 - Seção I - págs. 2 e 4. Sancionada em 16/09/2021. À SLCN.
27/08/2021
Remetido Ofício CN nº 225, de 27/08/21, ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 90/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício CN nº 226, de 27/08/21, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
20/08/2021
Anexado o texto revisado.
19/08/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 19/08/2021) Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 63 a 71–PLEN. Proferido pelo Senador Eduardo Gomes o Parecer nº 178/2021-PLEN/SF, concluindo pela admissibilidade e adequação econômico-financeira da medida provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 18/2021 e rejeição das Emendas nºs 63 a 71-PLEN. Discussão encerrada. Aprovados, em conjunto, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária, pertinência temática e, no mérito, aprovado o PLV nº 18/2021, com o seguinte resultado: Sim 61, Não 9, Presidente 1, Total 71. Ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Encaminhados à publicação os RQS nºs 1911 e 1913/2021) (São consignadas as manifestações favoráveis dos Senadores Jean Paul Prates, Rose de Freitas e Alessandro Vieira)
19/08/2021 · PLEN
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
19/08/2021 · PLEN
Encerrada a apresentação de destaques às 16h51.
19/08/2021 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 1913/2021, de retirada do Requerimento nº 1911/2021.
19/08/2021 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 1911/2021, da Liderança do PT, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 65 à MPV 1042/2021.
19/08/2021 · PLEN
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes.
19/08/2021 · PLEN
Encerrada a apresentação de emendas às 14h. Perante a Mesa do Senado Federal foram apresentadas 9 emendas (nºs 63 a 71).
19/08/2021 · PLEN
Recebidas as Emendas nºs: - 70, do Senador Fabiano Contarato; e - 71, da Senadora Rose de Freitas.
19/08/2021 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa semipresencial de 19.08.2021.
18/08/2021 · PLEN
Designado o Senador Eduardo Gomes Relator de Plenário.
18/08/2021 · PLEN
Recebidas as Emendas nºs 63 a 69, do Senador Paulo Paim.
18/08/2021 · PLEN
Devido ao recebimento da matéria no Senado apenas no dia de hoje, 18/08/2021, fica prorrogado o prazo para recebimento de emendas perante a Mesa do Senado Federal até as 14 horas de amanhã, dia 19/08/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.