Registro no Senado Federal
PL 953/2021 — Criar o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral…
Apresentado em 18/03/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
Explicação fornecida pelo Senado
Institui Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal, passível de adesão por todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que estejam em recuperação judicial, desde que o devedor desista previamente de impugnações, recursos administrativos e decisões judiciais que tenham por objeto os débitos negociados, vedadas quaisquer exigências adicionais.
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PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Irajá
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
04/02/2025 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.
03/02/2025 · PLEN
Encerrou-se, em 23 de dezembro de 2024, o prazo para apresentação de emendas ao presente Projeto. Não foram apresentadas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
13/12/2024 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto apreciado por Comissão em caráter terminativo, quando há recurso (Art. 235, II, "c", do RISF). De 17/12/2024 a 23/12/2024. Perante a Mesa.
13/12/2024 · PLEN
Encerrou-se em 12 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 953, de 2021. Encaminhado à publicação o Recurso nº 15, de 2024. A matéria ficará sobre a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "c", do Regimento Interno.
12/12/2024 · PLEN
Recebido o Recurso nº 15, de 2024, sendo primeiro signatário o Senador Jaques Wagner, para que a matéria seja submetida ao Plenário.
04/12/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 06/12/2024 a 12/12/2024. Perante a Mesa.
04/12/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 248, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 953, de 2021. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
04/12/2024 · CCJ
Registro de prazo
04/12/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Nelsinho Trad por deliberação da matéria. À SLSF para prosseguimento da tramitação.
04/12/2024 · CCJ
Na 50ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Otto Alencar retira a Emenda n° 2-S. A Comissão adota definitivamente, em Turno Suplementar, o Substitutivo oferecido ao PL n° 953, de 2021, relatado pelo Senador Nelsinho Trad (art. 284 do RISF). Anexei o Texto Final do Substitutivo à matéria. Anexei o Ofício nº 248/2024-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).
04/12/2024 · CCJ
Recebido o relatório do Senador Nelsinho Trad, com voto pela rejeição da Emenda nº 2-S.
03/12/2024 · CCJ
Recebida, em Turno Suplementar, a Emenda nº 2-S, de autoria do Senador Otto Alencar. Encaminhada ao Relator para análise.
29/11/2024 · CCJ
Retorna à CCJ nesta data. Matéria incluída na Pauta da Comissão para apreciação em Turno Suplementar.
28/11/2024 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 28/11/2024. Perante a CCJ.
28/11/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 243, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
27/11/2024 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
27/11/2024 · CCJ
Na 47ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Substitutivo (Emenda nº 1-CAE) oferecido ao PL n° 953, de 2021, relatado pelo Senador Nelsinho Trad. Votam vencidos os Senadores Fabiano Contarato, Jorge Kajuru e a Senadora Augusta Brito. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexei o Ofício nº 243/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na Pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar.
30/10/2024 · CCJ
Na 35ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
16/10/2024 · CCJ
Na 31ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Weverton, em substituição ao Senador Nelsinho Trad. O Senador Weverton faz a leitura do Relatório e a Presidência adia a discussão da matéria.
11/10/2024 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 16/10/2024.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.