Registro no Senado Federal
PL 884/2021 — Denomina "Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes" o trecho da BR-364 compreendido entre o km 197,9 e o km 201, no Município de…
Apresentado em 12/03/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Denomina "Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes" o trecho da BR-364 compreendido entre o km 197,9 e o km 201, no Município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso.
Explicação fornecida pelo Senado
Denomina “Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes” o trecho da BR-364 compreendido entre o km 197,9 e o km 201, no Município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Wellington Fagundes
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
02/10/2025
Remetido Ofício SF nº 941, de 02/10/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
25/09/2025
Anexado o texto revisado.
25/09/2025 · PLEN
A matéria vai à SEXPE
25/09/2025 · PLEN
Encerrou-se em 24 de setembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.
25/09/2025 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
17/09/2025 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 18/09/2025 a 24/09/2025. Perante a Mesa.
17/09/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 308 de 2025, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
16/09/2025 · CE
Encerrada a relatoria do Senador Hamilton Mourão por deliberação da matéria.
16/09/2025 · CE
Em reunião realizada em 16/09/2025, foi aprovado o projeto em decisão terminativa (Quórum: 11; Sim: 10; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
12/09/2025 · CE
Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 16/09/2025.
10/09/2025 · CE
Recebido o relatório do Senador Hamilton Mourão, com voto pela aprovação do projeto.
27/08/2025 · CE
Redistribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.
07/04/2025 · CE
Devolvido pelo Senador Magno Malta, para redistribuição.
04/04/2025 · CE
Redistribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
20/02/2025 · CE
Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Gomes, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
22/03/2023 · CE
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
02/02/2023 · CE
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CE
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
31/03/2022 · CE
Distribuído ao Senador Jorginho Mello, para emitir relatório.
15/03/2022 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.