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PL 884/2021 — Denomina "Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes" o trecho da BR-364 compreendido entre o km 197,9 e o km 201, no Município de…

Apresentado em 12/03/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Denomina "Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes" o trecho da BR-364 compreendido entre o km 197,9 e o km 201, no Município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso.

Explicação fornecida pelo Senado

Denomina “Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes” o trecho da BR-364 compreendido entre o km 197,9 e o km 201, no Município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Wellington Fagundes

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 02/10/2025

    Remetido Ofício SF nº 941, de 02/10/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 25/09/2025

    Anexado o texto revisado.

  3. 25/09/2025 · PLEN

    A matéria vai à SEXPE

  4. 25/09/2025 · PLEN

    Encerrou-se em 24 de setembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.

  5. 25/09/2025 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  6. 17/09/2025 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 18/09/2025 a 24/09/2025. Perante a Mesa.

  7. 17/09/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 308 de 2025, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.

  8. 16/09/2025 · CE

    Encerrada a relatoria do Senador Hamilton Mourão por deliberação da matéria.

  9. 16/09/2025 · CE

    Em reunião realizada em 16/09/2025, foi aprovado o projeto em decisão terminativa (Quórum: 11; Sim: 10; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.

  10. 12/09/2025 · CE

    Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 16/09/2025.

  11. 10/09/2025 · CE

    Recebido o relatório do Senador Hamilton Mourão, com voto pela aprovação do projeto.

  12. 27/08/2025 · CE

    Redistribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.

  13. 07/04/2025 · CE

    Devolvido pelo Senador Magno Malta, para redistribuição.

  14. 04/04/2025 · CE

    Redistribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.

  15. 20/02/2025 · CE

    Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Gomes, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  16. 22/03/2023 · CE

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  17. 02/02/2023 · CE

    Matéria aguardando distribuição

  18. 21/12/2022 · CE

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  19. 31/03/2022 · CE

    Distribuído ao Senador Jorginho Mello, para emitir relatório.

  20. 15/03/2022 · CE

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.