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PL 870/2021 — A comercialização, o fornecimento e o compartilhamento de informações de usuários de redes sociais por seus provedores

Apresentado em 12/03/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para dispor sobre a comercialização, o fornecimento e o compartilhamento de informações de usuários de redes sociais por seus provedores.

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe sobre a regulamentação, a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, da comercialização, do fornecimento e do compartilhamento de informações de usuários de redes sociais por seus provedores, bem como institui a Taxa de Fiscalização de Aplicações de Redes Sociais.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Veneziano Vital do Rêgo

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 09/06/2026 · CCT

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  2. 05/11/2025 · CCT

    Matéria aguardando designação de relator.

  3. 29/10/2025 · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.

  4. 28/10/2025 · CCDD

    A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  5. 30/12/2024 · CCDD

    Encerrada a relatoria do Senador Rodrigo Cunha, em virtude da renúncia ao mandato em 29/12/2024. A matéria será redistribuída.

  6. 25/10/2023 · CCDD

    Distribuído ao Senador Rodrigo Cunha, para emitir relatório.

  7. 28/06/2023 · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  8. 22/06/2023 · CCT

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana em virtude da criação de nova comissão.

  9. 22/06/2023 · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. Às CCDD e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa.

  10. 22/06/2023 · CCT

    À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.

  11. 13/04/2023 · CCT

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Carlos Viana (art. 129 do RISF).

  12. 02/02/2023 · CCT

    Matéria aguardando distribuição

  13. 21/12/2022 · CCT

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  14. 13/07/2022 · CCT

    Distribuído ao Senador Jean Paul Prates, para emitir relatório.

  15. 16/11/2021 · CCT

    Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Aguardando designação de relator.

  16. 04/11/2021 · CCT

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/11/2021 a 12/11/2021. Perante a CCT.

  17. 04/11/2021 · PLEN

    A matéria vai à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno

  18. 12/03/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 12/03/2021.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.