Registro no Senado Federal
MSF 4/2021 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da…
Apresentado em 04/03/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o nome do Senhor GUILHERME SANTANA LOPES GOMES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
02/08/2021
Publicada no DOU nº 144 (Seção II), de 02/08/21, pág. 0001, a nomeação do Senhor GUILHERME SANTANA LOPES GOMES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, com mandato até 4 de dezembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho. À COARQ
13/07/2021
Remetido Ofício SF nº 417, de 13/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 93/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor GUILHERME SANTANA LOPES GOMES, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho.
08/07/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 08/07/2021) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 40, Não 6, Abst. 1, Total 47. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
07/07/2021 · PLEN
Anunciada a conclusão da instrução da matéria, que será deliberada oportunamente pelo Plenário.
06/07/2021 · CI
Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Guilherme Santana Lopes Gomes, e aprovada sua indicação para o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), com dezessete votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. À SLSF.
06/07/2021 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.
05/07/2021 · CI
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 06/07/2021.
05/04/2021 · CI
Devolvido pelo relator, Senador Carlos Viana, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
04/03/2021 · CI
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
04/03/2021 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
04/03/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 04/03/2021. À CI.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.