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PL 619/2021 — Tornar obrigatórias a realização do teste do pezinho ampliado no prazo que estipula e a comunicação sobre a sua realização

Apresentado em 26/02/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatórias a realização do teste do pezinho ampliado no prazo que estipula e a comunicação sobre a sua realização.

Explicação fornecida pelo Senado

Torna obrigatória a realização da versão ampliada do teste do pezinho no âmbito da rede pública de saúde, visando ao diagnóstico de anormalidades no metabolismo e de doenças congênitas do recém-nascido.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Chico Rodrigues

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 09/09/2025 · CAS

    Redistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.

  2. 27/08/2025 · CAS

    Devolvido pela Senadora Zenaide Maia, para redistribuição.

  3. 23/06/2025 · CAS

    Redistribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.

  4. 21/02/2025 · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Alessandro Vieira, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  5. 08/05/2023 · CAS

    Recebido Relatório reformulado pelo Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.

  6. 30/03/2023 · CAS

    Matéria encaminhada ao Relator, Senador Alessandro Vieira, para reexame.

  7. 29/03/2023 · CAS

    Em reunião realizada em 29/03/2023, a matéria foi retirada de pauta.

  8. 24/03/2023 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 29/03/2023.

  9. 14/03/2023 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.

  10. 09/03/2023 · CAS

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  11. 02/02/2023 · CAS

    Matéria aguardando distribuição

  12. 21/12/2022 · CAS

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  13. 21/06/2022 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.

  14. 07/06/2022 · CAS

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  15. 06/12/2021 · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  16. 29/11/2021 · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 29/11/2021. Último dia: 03/12/2021.

  17. 26/11/2021 · CAS

    Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  18. 25/11/2021 · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 29/11/2021 a 03/12/2021. Perante a CAS.

  19. 25/11/2021 · PLEN

    A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  20. 26/02/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 26/02/2021.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.