Registro no Senado Federal
PL 615/2021 — Criminalizar a conduta de negociar dados provenientes de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática
Apresentado em 25/02/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para criminalizar a conduta de negociar dados provenientes de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.
Explicação fornecida pelo Senado
Torna crime a conduta de quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa da disseminação, com intuito de lucro, de dados provenientes de interceptação telefônica, informática ou telemática, de escuta ambiental ou de quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, punível com pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Daniella Ribeiro
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
08/04/2026 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
07/04/2026 · CSP
Reunida a Comissão nesta data, é designada relatora "ad hoc" a Senadora Damares Alves. Encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 615 de 2021, com a Emenda nº 1-CSP.
01/04/2026 · CSP
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 07/04/2026.
12/03/2026 · CSP
Recebido, do Senador Eduardo Braga, relatório favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
13/04/2023 · CSP
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
21/12/2022 · CSP
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/05/2022 · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
20/05/2022 · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2022 a 27/05/2022. Perante a CSP.
19/05/2022 · PLEN
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25/02/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.