Registro no Senado Federal
PL 18/2021 — Vedar a aquisição de bens supérfluos
Apresentado em 29/01/2021. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de bens supérfluos.
Explicação fornecida pelo Senado
Veda a aquisição pela Administra Pública de bebidas alcoólicas de qualquer tipo e de gêneros alimentícios que não integrem os itens da Cesta Básica, salvo se houver fundamentação expressa que justifique tais aquisições; e determina que os bens adquiridos deverão ter a qualidade e a quantidade estritamente necessárias para cumprir as finalidades às quais se destinam.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Alessandro Vieira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
02/02/2026 · CTFC
Distribuído ao Senador Cleitinho, para emitir relatório.
12/05/2023 · CTFC
Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
05/05/2023 · CTFC
Recebido na CTFC. Aguardando apresentação de emendas ao projeto no prazo de 08/05/2023 a 12/05/2023.
04/05/2023 · CTFC
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CTFC.
04/05/2023 · PLEN
A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/02/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.