Registro no Senado Federal
MSF 107/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art.…
Apresentado em 14/12/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.
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Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
13/07/2021
Publicada no DOU nº 129-A (Seção II - EDIÇÃO EXTRA), de 12/07/21, pág. 0001, a nomeação do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com mandato até 21 de dezembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva À COARQ
09/07/2021
Remetido Ofício SF nº 352, de 08/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 90/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.
07/07/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Semipresencial realizada em 07/07/2021) Foi aprovado em comissão o Parecer nº 2/2021 – CAS, publicado anteriormente. Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: SIM 43, NÃO 10, ABST. 1, TOTAL 54. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
07/07/2021 · PLEN
Recebida a Mensagem nº 333, de 2021 (na origem), da Presidência da República, solicitando a retirada da Mensagem nº 332, de 2021 (na origem).
07/07/2021 · PLEN
Recebida a Mensagem nº 332, de 2021 (na origem), da Presidência da República, solicitando a retirada de tramitação da presente matéria.
07/07/2021 · PLEN
Consignado o recebimento e concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
07/07/2021 · CAS
Na 3ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova Parecer favorável à escolha do Senhor Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, indicado para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com 11 votos favoráveis e 3 contrários.
02/07/2021 · CAS
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 07/07/2021.
24/06/2021 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes.
23/06/2021 · CAS
Juntada documentação atualizada apresentada pelo indicado Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, a pedido deste.
11/05/2021 · CAS
Redistribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
05/03/2021 · CAS
Devolvido pelo relator, Senador Romário, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
15/12/2020 · CAS
Juntada documentação apresentada pelo indicado Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, a pedido deste.
15/12/2020 · CAS
Matéria não apreciada em virtude do cancelamento da 8ª Reunião, extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais.
14/12/2020 · CAS
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 15/12/2020.
14/12/2020 · CAS
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Romário (art. 129 do RISF).
14/12/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 14/12/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.