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Registro no Senado Federal

MSF 107/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art.…

Apresentado em 14/12/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 13/07/2021

    Publicada no DOU nº 129-A (Seção II - EDIÇÃO EXTRA), de 12/07/21, pág. 0001, a nomeação do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com mandato até 21 de dezembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva À COARQ

  3. 09/07/2021

    Remetido Ofício SF nº 352, de 08/07/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 90/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.

  4. 07/07/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Semipresencial realizada em 07/07/2021) Foi aprovado em comissão o Parecer nº 2/2021 – CAS, publicado anteriormente. Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: SIM 43, NÃO 10, ABST. 1, TOTAL 54. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.

  5. 07/07/2021 · PLEN

    Recebida a Mensagem nº 333, de 2021 (na origem), da Presidência da República, solicitando a retirada da Mensagem nº 332, de 2021 (na origem).

  6. 07/07/2021 · PLEN

    Recebida a Mensagem nº 332, de 2021 (na origem), da Presidência da República, solicitando a retirada de tramitação da presente matéria.

  7. 07/07/2021 · PLEN

    Consignado o recebimento e concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  8. 07/07/2021 · CAS

    Na 3ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova Parecer favorável à escolha do Senhor Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, indicado para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com 11 votos favoráveis e 3 contrários.

  9. 02/07/2021 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 07/07/2021.

  10. 24/06/2021 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes.

  11. 23/06/2021 · CAS

    Juntada documentação atualizada apresentada pelo indicado Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, a pedido deste.

  12. 11/05/2021 · CAS

    Redistribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  13. 05/03/2021 · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Romário, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  14. 15/12/2020 · CAS

    Juntada documentação apresentada pelo indicado Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, a pedido deste.

  15. 15/12/2020 · CAS

    Matéria não apreciada em virtude do cancelamento da 8ª Reunião, extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais.

  16. 14/12/2020 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 15/12/2020.

  17. 14/12/2020 · CAS

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Romário (art. 129 do RISF).

  18. 14/12/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 14/12/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.