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PL 5614/2020 — O exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais…

Apresentado em 14/12/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe sobre o exercício profissional dos tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), instituindo requisitos de formação técnica para sua atuação e atividades deles privativas.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 26/10/2023

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14704 DE 2023. (vetada parcialmente: vide MSG 549 de 2023). DOU (Diário Oficial da União) - 26/10/2023 - Seção I - págs. 5 e 5. Sancionada em 25/10/2023.

  2. 04/10/2023

    Remetido Ofício SF nº 937, de 04/10/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 242/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando ter sido constatada inexatidão material no autógrafo encaminhado à Presidência da República por meio da Mensagem SF nº 239, de 28/09/23, e enviando, nos termos do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal, novo autógrafo para sanção. Remetido Ofício SF nº 938, de 04/10/23, ao Senhor Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados, participando a constatação de inexatidão material no autógrafo da presente matéria e o envio de novo autógrafo para sanção.

  3. 04/10/2023

    Anexado o texto revisado.

  4. 03/10/2023 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 03/10/2023) Encaminhado à publicação o Ofício nº 555, de 2023, do gabinete da Senadora Damares Alves, reportando a existência de inexatidão material na Emenda nº 1-CAS, de redação, apresentada como conclusão do Parecer nº 144, de 2023, à presente matéria. O referido ofício solicita a retificação da redação dada ao caput do art. 6º da Lei 12.319, de 2010, objeto do art. 2º do Projeto, a fim de “preservar o mérito do texto enviado pela Câmara dos Deputados”. Nesse sentido, solicita a seguinte retificação: - Onde se lê: “Art. 6º É tarefa privativa dos profissionais com as habilitações descritas no art. 4º desta Lei: ”, leia-se: “Art. 6º É tarefa privativa dos profissionais com as habilitações descritas nos incisos II e III do art. 4º desta Lei:”. Aprovada a retificação, nos termos do art. 325, II, do Regimento Interno. A Presidência determina a confecção de novos autógrafos para envio à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 28/09/2023

    Remetido Ofício SF n.º 920, de 28/09/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF n.º 239/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício SF n.º 921, de 28/09/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  6. 21/09/2023

    Anexado o texto revisado.

  7. 20/09/2023 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 20/09/2023) Encaminhado à publicação e aprovado o REQ nº 105/2023-CAS, que solicita urgência para a matéria. Encerrada a discussão. Aprovado o projeto e a Emenda nº 1-CAS, de redação, em turno único, nos termos do Parecer nº 40/2023-CAS. Aprovado o Parecer nº 144, de 2023-PLEN/SF, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  8. 20/09/2023 · CAS

    Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.

  9. 20/09/2023 · CAS

    Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora Damares Alves, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAS (de redação). Foi aprovado no curso da Reunião o Requerimento nº 105/2023-CAS, que, nos termos dos arts. 336, II, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, requer urgência na tramitação da matéria.

  10. 18/09/2023 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 20/09/2023.

  11. 11/09/2023 · CAS

    Recebido o Relatório da Senadora Damares Alves, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.

  12. 05/04/2023 · CAS

    Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.

  13. 20/03/2023 · CAS

    Matéria aguardando distribuição.

  14. 16/03/2023 · PLEN

    A matéria vai à CAS.

  15. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  16. 15/06/2021 · PLEN

    Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do Ofício nº 54, da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérpretes de Línguas e Sinais - FEBRAPILS. À SLSF, por devolução.

  17. 21/12/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 21/12/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.