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Registro no Senado Federal

MSF 91/2020 — Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº…

Apresentado em 11/12/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 1997, a escolha do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 21/12/2020

    Publicada no DOU nº 243 (Seção II), de 21/12/20, pág. 0001, a recondução do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO ao cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com mandato até 4 de novembro de 2025. À COARQ

  3. 17/12/2020

    Remetido Ofício SF nº 807 de 16/12/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 150/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

  4. 15/12/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial realizada em 15/12/2020) Aprovado o Parecer nº 24, de 2020 – CI, com o seguinte resultado: Sim – 35; Não – 5; Abst. - 3; Total – .43. Será feita a comunicação ao Presidente da República.

  5. 14/12/2020 · CI

    Reunida a Comissão nessa data, e tendo sido designado relator ad hoc o Senador Eduardo Gomes, em substituição ao Senador Vanderlan Cardoso, é realizada a arguição pública do senhor Vicente Bandeira de Aquino Neto e aprovada sua indicação para o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com doze votos favoráveis e um voto contrário. Juntado o parecer da CI. À SLSF.

  6. 14/12/2020 · CI

    Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições para deliberar sobre a indicação

  7. 12/12/2020 · CI

    Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 14/12/2020.

  8. 11/12/2020 · CI

    Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.

  9. 11/12/2020 · CI

    Recebido na Comissão nessa data.

  10. 11/12/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 11/12/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.