Registro no Senado Federal
MSF 91/2020 — Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº…
Apresentado em 11/12/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 1997, a escolha do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
21/12/2020
Publicada no DOU nº 243 (Seção II), de 21/12/20, pág. 0001, a recondução do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO ao cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com mandato até 4 de novembro de 2025. À COARQ
17/12/2020
Remetido Ofício SF nº 807 de 16/12/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 150/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
15/12/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial realizada em 15/12/2020) Aprovado o Parecer nº 24, de 2020 – CI, com o seguinte resultado: Sim – 35; Não – 5; Abst. - 3; Total – .43. Será feita a comunicação ao Presidente da República.
14/12/2020 · CI
Reunida a Comissão nessa data, e tendo sido designado relator ad hoc o Senador Eduardo Gomes, em substituição ao Senador Vanderlan Cardoso, é realizada a arguição pública do senhor Vicente Bandeira de Aquino Neto e aprovada sua indicação para o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com doze votos favoráveis e um voto contrário. Juntado o parecer da CI. À SLSF.
14/12/2020 · CI
Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições para deliberar sobre a indicação
12/12/2020 · CI
Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 14/12/2020.
11/12/2020 · CI
Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
11/12/2020 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
11/12/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 11/12/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.