Registro no Senado Federal
PL 5372/2020 — Incluir os municípios paraenses ainda não atendidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF)
Apresentado em 03/12/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os municípios paraenses ainda não atendidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF).
Explicação fornecida pelo Senado
Inclui as bacias hidrográficas e litorâneas do Pará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Zequinha Marinho
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
29/05/2025
Remetido Ofício SF nº 418, de 29/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
22/05/2025
Anexado o texto revisado.
22/05/2025 · PLEN
Encerrou-se em 21 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto. Não foi apresentado recurso. O Projeto, aprovado terminativamente pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, vai à Câmara dos Deputados.
22/05/2025 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
14/05/2025 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 15/05/2025 a 21/05/2025. Perante a Mesa.
14/05/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 37, de 2025, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
13/05/2025 · CDR
Reunida a Comissão nesta data, designado relator ad hoc o Senador Mecias de Jesus, foi aprovado o Projeto. À SLSF.
09/05/2025 · CDR
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 13/05/2025.
10/04/2025 · CDR
Devolvido pelo relator, Senador Beto Faro, com relatório pela aprovação do projeto.
08/04/2025 · CDR
Devolvido ao relator, Senador Beto Faro, a pedido para reexame.
25/03/2025 · CDR
Em reunião realizada em 25/03/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
21/03/2025 · CDR
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 25/03/2025.
10/12/2024 · CDR
Em reunião realizada em 10/12/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
06/12/2024 · CDR
Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 10/12/2024.
28/11/2024 · CDR
Devolvido pelo relator, Senador Beto Faro, com relatório pela aprovação do projeto.
05/10/2023 · CDR
Distribuído ao Senador Beto Faro, para emitir relatório.
01/08/2023 · CDR
Recebido na Comissão nesta data.
01/08/2023 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Mecias de Jesus por deliberação da matéria.
01/08/2023 · CAE
Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto. À CDR, em decisão terminativa.
11/07/2023 · CAE
Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 01/08/2023.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.