Registro no Senado Federal
PL 5156/2020 — Autoriza o Poder Executivo a transformar o Campus Universitário de Sinop da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Universidade…
Apresentado em 12/11/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Autoriza o Poder Executivo a transformar o Campus Universitário de Sinop da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso e dá outras providências.
Explicação fornecida pelo Senado
Transforma o Campus Universitário de Sinop, da Universidade Federal de Mato Grosso, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso, bem como dispõe sobre a sua estrutura organizacional, administração superior, patrimônio, recursos financeiros e quadro docente.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Wellington Fagundes
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
08/05/2026
Remetido Ofício SF nº 346, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
07/05/2026
Anexado o texto revisado.
07/05/2026 · PLEN
Encerrou-se - em 6 de maio de 2026 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do Projeto de Lei nº 5.156, de 2020. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.
07/05/2026 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
28/04/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 29/04/2026 a 06/05/2026. Perante a Mesa.
28/04/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 190, de 2026, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
28/04/2026 · CE
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria.
28/04/2026 · CE
Em reunião realizada em 28/04/2026, foi aprovado o projeto em decisão terminativa (Quórum: 13; Sim: 12; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
25/04/2026 · CE
Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 28/04/2026.
30/07/2025 · CE
Recebido o relatório do Senador Carlos Portinho, com voto pela aprovação do projeto.
27/02/2025 · CE
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
30/05/2023 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
19/05/2023 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CE.
19/05/2023 · PLEN
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/11/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 12/11/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.