Registro no Senado Federal
PL 5142/2020 — Denomina “Rodovia Ricardo Corrêa” o trecho da BR-158
Apresentado em 11/11/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Denomina “Rodovia Ricardo Corrêa” o trecho da BR-158.
Explicação fornecida pelo Senado
Denomina “Rodovia Ricardo Corrêa” o trecho da BR-158 que liga Aragarças, no Estado de Goiás, até Água Boa, no Estado de Mato Grosso.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Wellington Fagundes
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
04/10/2023
Remetido Ofício SF nº 936, de 03/10/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
28/09/2023
Anexado o texto revisado.
28/09/2023 · PLEN
Encerrou-se em 27 de setembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foram apresentados recursos. A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
28/09/2023 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
19/09/2023 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 21/09/2023 a 27/09/2023. Perante a Mesa.
19/09/2023 · PLEN
Encaminhado á opublicação o Ofício nº 315, de 2023, da Comissão de Educação, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
19/09/2023 · CE
Em reunião realizada em 19/09/2023, foi aprovado em decisão terminativa o projeto com as Emendas nº 1 e nº 2- CE. (Quórum: 17; Sim: 16; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
19/09/2023 · CE
Em reunião realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Astronauta Marcos Pontes, em substituição ao Senador Vanderlan Cardoso.
15/09/2023 · CE
Matéria constante da Pauta da 63ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 19/09/2023.
14/09/2023 · CE
Recebido o relatório do senador Vanderlan Cardoso, com voto pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta.
22/03/2023 · CE
Redistribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
02/02/2023 · CE
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CE
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/06/2022 · CE
Redistribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
05/04/2022 · CE
Devolvido pelo Senador Romário, para redistribuição.
31/03/2022 · CE
Distribuído ao Senador Romário, para emitir relatório.
15/03/2022 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
04/03/2022 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/03/2022 a 14/03/2022. Perante a CE.
04/03/2022 · PLEN
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
11/11/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 11/11/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.