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Registro no Senado Federal

OFS 7/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, o nome do Senhor MÁRIO HENRIQUE…

Apresentado em 29/10/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, o nome do Senhor MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada à Câmara dos Deputados.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 31/08/2021

    Publicada no DOU nº 165 (Seção II), de 31/08/21, pág. 0001, a nomeação do Senhor MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, indicado pela Câmara dos Deputados, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. À COARQ.

  2. 25/08/2021

    Remetido Ofício SF nº 481, de 25/08/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 117/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação da escolha do nome do MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada à Câmara dos Deputados. Remetido Ofício SF nº 482, de 25/08/2021, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 45, art. 103-B, o nome do Senhor MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, indicado por aquela Casa, por meio do Ofício “S” n° 7, de 2020 (Of. n. 715/2020/SGM-P, na origem), para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sessão realizada em 24 de agosto de 2021. Remetido Ofício SF nº 483, de 25/08/2021, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 45, art. 130-B, o nome do Senhor MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada à Câmara dos Deputados, em sessão realizada em 24 de agosto de 2021.

  3. 24/08/2021 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 24/08/2021) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 42/2020 - CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 55, Não - 7, Total - 62. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  4. 17/03/2021 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  5. 01/03/2021 · PLEN

    Recebido documento referente ao OFS 7/2020.

  6. 15/12/2020 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Cid Gomes por deliberação da matéria.

  7. 15/12/2020 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  8. 15/12/2020 · CCJ

    Na 14ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada à Câmara dos Deputados, com 16 votos favoráveis e 10 votos contrários. Usam da palavra os Senadores Antonio Anastasia, Weverton, Carlos Portinho, Cid Gomes, Jorginho Mello, Esperidião Amin, Rogério Carvalho, Ângelo Coronel, Diego Tavares e a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. É consignado o voto da Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Cid Gomes.

  9. 10/12/2020 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 15/12/2020.

  10. 08/12/2020 · CCJ

    Recebido relatório do Senador Cid Gomes.

  11. 05/12/2020 · CCJ

    Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.

  12. 04/12/2020 · CCJ

    Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.

  13. 04/12/2020 · PLEN

    O avulso do presente Ofício “S” vai à republicação, para constar a documentação requerida pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria vai à CCJ.

  14. 03/12/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 03/12/2020. À CCJ.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.