Registro no Senado Federal
PL 5012/2020 — A perda de mandato dos Conselheiros e Diretores das agências reguladoras
Apresentado em 23/10/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei n º 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a perda de mandato dos Conselheiros e Diretores das agências reguladoras.
Explicação fornecida pelo Senado
Possibilita a perda do mandato de membro de Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada de agência reguladora nas hipóteses de descumprimento injustificado e manifesto de suas atribuições, de condenação penal irrecorrível por crime doloso ou de condenação em processo administrativo disciplinar.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Humberto Costa
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
16/07/2025 · CTFC
Em reunião realizada em 16/07/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
14/07/2025 · CTFC
Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 16/07/2025.
19/02/2025 · CTFC
Recebido relatório do Senador Beto Faro pela aprovação do projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta.
14/11/2024 · CTFC
Distribuído ao Senador Beto Faro, para emitir relatório.
29/05/2023 · CTFC
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto. A matéria aguarda designação de relator.
22/05/2023 · CTFC
Recebido na CTFC. Aguardando apresentação de emendas ao projeto no prazo de 23/05/2023 a 29/05/2023.
19/05/2023 · CTFC
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CTFC.
19/05/2023 · PLEN
A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
23/10/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 23/10/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.