Registro no Senado Federal
MSF 67/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art.…
Apresentado em 16/10/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3° do Anexo l do Decreto n° 3.692, de 19 de dezembro de 2000, a indicação do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
08/12/2020
Publicada no DOU nº 232 (Seção II), de 04/12/20, pág. 0001, a nomeação do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, com mandato até 15 de julho de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão. À COARQ
21/10/2020
Remetido Ofício SF nº 753, de 21/10/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 133/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do Término do mandato de Ney Maranhão.
20/10/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial realizada em 20/10/2020) Aprovada a indicação, nos termos do parecer, com o seguinte resultado: Sim 39, Não 5, Abst.1, Total 45. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
19/10/2020 · CMA
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
19/10/2020 · CMA
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CMA, após arguição pública e escrutínio secreto, que conclui pela aprovação, por unanimidade, do senhor Vitor Eduardo de Almeida Saback para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, com 12 votos favoráveis.
16/10/2020 · CMA
Recebido nesta Comissão o relatório do Senador Eduardo Gomes apontando que a matéria se encontra pronta para deliberação. Nos termos do art. 383, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 3° do Ato da Comissão Diretora n° 9 de 2020, fica concedida vista coletiva automática do relatório. Anexado ao processado (eletronicamente) nos termos da Instrução Normativa nº 13/2020-SGM.
16/10/2020 · CMA
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 19/10/2020.
16/10/2020 · CMA
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
16/10/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 16/10/2020. À CMA.
16/10/2020 · PLEN
Aguardando publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.