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Registro no Senado Federal

MSF 82/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…

Apresentado em 16/10/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ENIO CORDEIRO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 12/01/2021

    Publicada no DOU nº 7 (Seção II), de 12/01/21, pág. 0001, a nomeação do Senhor ENIO CORDEIRO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Nova York para a Embaixada do Brasil em Oslo.

  3. 17/12/2020

    Remetido Ofício SF nº 811 de 16/12/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 154/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor ENIO CORDEIRO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia.

  4. 16/12/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Remota realizada em 16/12/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 49/2020-CRE, com o seguinte resultado: Sim 38, Não 2, Abst. 3, Total 43. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  5. 14/12/2020 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Enio Cordeiro, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia, com 11 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

  6. 14/12/2020 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Fávaro por deliberação da matéria.

  7. 11/12/2020 · CRE

    Relatório retificado para correção de informações.

  8. 10/12/2020 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 14/12/2020.

  9. 07/12/2020 · CRE

    Devolvido pelo Relator, Senador Carlos Fávaro, com relatório pronto para deliberação.

  10. 07/12/2020 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno.

  11. 04/12/2020 · CRE

    Distribuído ao Senador Carlos Fávaro, para emitir relatório.

  12. 04/12/2020 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  13. 03/12/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 03/12/2020. À CRE.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.