Registro no Senado Federal
MPV 1003/2020 — Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility
Apresentado em 24/09/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility.
Explicação fornecida pelo Senado
Autorização ao Poder Executivo federal para aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility, administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), com a finalidade de adquirir vacinas contra a covid-19.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
06/10/2025
A matéria vai ao arquivo.
16/06/2021 · PLEN
Juntada à página da matéria cópia eletrônica do Ofício nº 2750/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
09/06/2021 · PLEN
Juntadas à página oficial da matéria as cópias eletrônicas dos seguintes documentos: -Ofício nº L 368/2021-GP/AL, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte; -Ofício Moção nº 14/2021, da Câmara Municipal de Panambi-RS; -Ofício n. 258/2021-DL, da Câmara Municipal de Florianópolis-SC; -OF.ALP -1ª Sec 028/2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí-PI. -Ofício nº 160/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
06/05/2021
Remetido Ofício CN nº 113, de 06/05/21, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 30 de abril de 2021, para edição do decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1003, de 2020, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de março de 2021, com sua conversão na Lei n° 14.121, de 2021, sancionada no dia 1º do mês e ano.
03/05/2021 · Mesa
Em 30-04-2021 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1003, de 2020, cuja vigência encerrou-se em 02-03-2021, com a publicação da Lei nº 14.121, de 2021, sancionada em 01-03-2021 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 06-05-2021).
25/03/2021 · Mesa
Juntadas, em vias digitais, de manifestações acerca da matéria.
02/03/2021 · Mesa
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN) até 30/04/2021.
02/03/2021 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/03/2021 a 30/04/2021. Perante a Mesa.
02/03/2021
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14.121 DE 2021. (vetada parcialmente: vide MSG 56 de 2021). DOU (Diário Oficial da União) - 02/03/2021 - Seção I - págs. 5 e 6. Sancionada em 01/03/2021. À SLCN.
09/02/2021
Remetido Ofício CN nº 16, de 09/02/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 4/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão 43, de 2020. Remetido Ofício CN nº 17, de 09/02/21, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
05/02/2021
Anexado o texto revisado.
04/02/2021 · PLEN
(Sessão Deliberativa Semipresencial realizada em 04/02/2021) Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 21 a 27. Proferido pelo Senador Confúcio Moura, o Parecer nº 2/2021-PLEN/SF, pela aprovação do PLV, com a Emenda nº 26, de redação, rejeição das demais Emendas e apresentação da Emenda nº 28, de redação. Encaminhado à publicação o RQS nº 89/2021, da Liderança do Partido Liberal, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 27 à MPV nº 1003/2020. Retirado, pelo Senador Carlos Portinho, o RQS nº 89/2021, de destaque. Aprovados, em conjunto, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o PLV nº 43/2020, nos termos do parecer. Ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas a ela apresentadas. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
04/02/2021 · PLEN
Encerrada a relatoria do Senador Confúcio Moura por deliberação da matéria.
04/02/2021 · PLEN
Recebido o novo Relatório do Senador Confúcio Moura.
04/02/2021 · PLEN
Encerrada a apresentação de destaques, na sessão de hoje, para a matéria, às 16h14.
04/02/2021 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 89, de 2021, da Liderança do Partido Liberal, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 27 à MPV 1003/2020.
04/02/2021 · PLEN
Recebido o Relatório do Senador Confúcio Moura.
04/02/2021 · PLEN
Leitura do parecer n° P.S 2/2021 - PLEN na sessão do SF nº3, em 04/02/2021.
04/02/2021 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº 1, em 04/02/2021.
04/02/2021 · PLEN
Encerrado o prazo de emendamento à matéria às 14h de 04/02/2021. Perante a Mesa do Senado Federal foram apresentadas 7 emendas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.