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PL 4620/2020 — Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir a competência…

Apresentado em 17/09/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir a competência no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.

Explicação fornecida pelo Senado

Determina, no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores, a competência pelo local de domicílio da vítima ou, em caso de pluralidade de vítimas, por prevenção.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Fabiano Contarato

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 14/05/2025 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  2. 13/05/2025 · CSP

    Reunida a Comissão nesta data, é designado o Senador Hamilton Mourão Relator "ad hoc". Lido o relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da comissão, pela prejudicialidade do projeto.

  3. 08/05/2025 · CSP

    Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 13/05/2025.

  4. 06/05/2025 · CSP

    Em reunião realizada em 06/05/2025, a apreciação da matéria foi adiada.

  5. 02/05/2025 · CSP

    Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 06/05/2025.

  6. 28/04/2025 · CSP

    Recebido, do Senador Alessandro Vieira, relatório pela prejudicialidade do projeto.

  7. 07/04/2025 · CSP

    Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  8. 19/02/2025 · CSP

    Devolvido pelo relator, Senador Weverton, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  9. 07/02/2024 · CSP

    Redistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.

  10. 10/05/2023 · CSP

    Devolvido pelo Senador Sergio Moro, para redistribuição.

  11. 27/03/2023 · CSP

    Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.

  12. 21/12/2022 · CSP

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  13. 22/12/2021 · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  14. 13/12/2021 · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.

  15. 13/12/2021 · PLEN

    A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  16. 17/09/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 17/09/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.