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PL 4533/2020 — Insere o art. 842-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas…

Apresentado em 11/09/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Insere o art. 842-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas hipóteses em que especifica, que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça.

Explicação fornecida pelo Senado

Permite que o juiz determine segredo de justiça em reclamação trabalhista, caso haja demonstração de perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Fabiano Contarato

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 28/02/2024 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  2. 28/02/2024 · CAS

    Na 3ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Paulo Paim, em substituição à Senadora Ana Paula Lobato, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAS.

  3. 26/02/2024 · CAS

    Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório. Nova designação de relatoria realizada em virtude do retorno da Senadora ao mandato, em 21/02/2024. Matéria constante da pauta da 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para 28/02/2024.

  4. 23/02/2024 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 28/02/2024.

  5. 21/02/2024 · CAS

    Em reunião realizada em 21/02/2024, a apreciação da matéria foi adiada.

  6. 16/02/2024 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 21/02/2024.

  7. 22/11/2023 · CAS

    Recebido o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.

  8. 04/09/2023 · CAS

    Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.

  9. 29/05/2023 · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  10. 22/05/2023 · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 22/05/2023. Último dia: 26/05/2023.

  11. 19/05/2023 · CAS

    Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  12. 18/05/2023 · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CAS.

  13. 18/05/2023 · PLEN

    A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAS, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.

  14. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  15. 11/09/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 11/09/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.