Registro no Senado Federal
PL 4516/2020 — Sujeitar as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou de consultoria jurídica ao mecanismo de controle e prevenção à…
Apresentado em 09/09/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para sujeitar as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou de consultoria jurídica ao mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.
Explicação fornecida pelo Senado
Sujeita as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou de consultoria jurídica aos mecanismos de controle e prevenção à lavagem de dinheiro relativos às obrigações de identificação dos clientes e manutenção de registros e de comunicação de operações financeiras.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Arolde de Oliveira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/11/2025 · CSP
Redistribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
02/09/2025 · CSP
Devolvido pelo Senador Alessandro Vieira, para redistribuição.
28/06/2023 · CSP
Ao Relator, para reexame da matéria.
26/06/2023 · CSP
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 19ª reunião da Comissão.
22/06/2023 · CSP
Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 27/06/2023.
31/05/2023 · CSP
Recebido, do Senador Alessandro Vieira, relatório favorável ao projeto.
14/03/2023 · CSP
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
21/12/2022 · CSP
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2021 · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
13/12/2021 · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
13/12/2021 · PLEN
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09/09/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 09/09/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.