Registro no Senado Federal
MSF 45/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46…
Apresentado em 08/09/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RENATO SOARES MENEZES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/08/2021
À COARQ.
07/10/2020
Publicada no DOU nº 193 (Seção II), de 07/10/20, pág. 0002, a nomeação do Senhor RENATO SOARES MENEZES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana, removendo-o, ex officio, da Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Lisboa, para a Embaixada do Brasil em Brazzaville. À COARQ.
25/09/2020
Remetido Ofício SF nº 722, de 25/09/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 111/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor RENATO SOARES MENEZES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana.
23/09/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial realizada em 23/09/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 18, de 2020 - CRE, com o seguinte resultado: Sim - 36, Não - 5, Abst. - 1, Total - 42. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
21/09/2020 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Renato Soares Menezes, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana, com 18 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção.
21/09/2020 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
14/09/2020 · CRE
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/09/2020.
11/09/2020 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Chico Rodrigues, com relatório pronto para deliberação. (fls. 39 a 41).
08/09/2020 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. (fls. 32 a 38).
08/09/2020 · CRE
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
08/09/2020 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
08/09/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 08/09/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.