Registro no Senado Federal
MSF 41/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46…
Apresentado em 03/09/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CARLOS ALBERTO MICHAELSEN DEN HARTOG, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal do Nepal.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
23/07/2021
Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 23/07/21, pág. 0002, a nomeação do Senhor CARLOS ALBERTO MICHAELSEN DEN HARTOG, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal do Nepal, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Kingston para a Embaixada do Brasil em Ka t m a n d u . À COARQ.
25/09/2020
Remetido Ofício SF nº 723, de 25/09/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 112/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor CARLOS ALBERTO MICHAELSEN DEN HARTOG, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal do Nepal.
23/09/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial realizada em 23/09/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 37, de 2020 - CRE, com o seguinte resultado: Sim - 37, Não - 4, Abst. - 1, Total - 42. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
21/09/2020 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Carlos Alberto Michaelsen Den Hartog, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal do Nepal, com 16 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
21/09/2020 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
14/09/2020 · CRE
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/09/2020.
11/09/2020 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Chico Rodrigues, com relatório pronto para deliberação. (fls. 48 a 49).
08/09/2020 · CRE
Juntado complemento de currículo enviado, na presente data, pelo Ministério das Relações Exteriores. (Fl. 47)
08/09/2020 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. (fls. 40 a 46).
03/09/2020 · CRE
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
03/09/2020 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
03/09/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 03/09/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.