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PL 4104/2020 — Ampliar o efeito da condenação de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

Apresentado em 05/08/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar o efeito da condenação de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Explicação fornecida pelo Senado

Torna a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo efeito da condenação a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, na hipótese de prática de crime que cause dano material ou moral ao patrimônio da Administração Pública.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Carlos Viana

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 20/06/2023 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  2. 20/06/2023 · CSP

    Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria.

  3. 20/06/2023 · CSP

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com as emendas nºs 1 e 2-CSP.

  4. 20/06/2023 · CSP

    Recebido, do Senador Alessandro Vieira, novo relatório favorável ao projeto e à emenda nº 1, com a emenda que apresenta.

  5. 20/06/2023 · CSP

    Recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato.

  6. 15/06/2023 · CSP

    Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 20/06/2023.

  7. 13/06/2023 · CSP

    Em reunião realizada em 13/06/2023, a apreciação da matéria foi adiada.

  8. 05/06/2023 · CSP

    Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 17ª reunião da Comissão.

  9. 01/06/2023 · CSP

    Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 06/06/2023.

  10. 30/05/2023 · CSP

    Reunida a Comissão nesta data, a matéria é retirada de pauta a pedido do relator, Senador Alessandro Vieira.

  11. 25/05/2023 · CSP

    Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 30/05/2023.

  12. 23/05/2023 · CSP

    Recebido, do Senador Alessandro Vieira, relatório favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.

  13. 14/03/2023 · CSP

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  14. 21/12/2022 · CSP

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  15. 08/02/2022 · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição

  16. 20/12/2021 · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/12/2021 a 07/02/2022. Perante a CSP.

  17. 20/12/2021 · PLEN

    A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  18. 05/08/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 05/08/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.