Registro no Senado Federal
PL 3903/2020 — Prever o apoio público ao desenvolvimento do turismo cívico e a utilização das respectivas atividades na complementação da carga horária…
Apresentado em 22/07/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever o apoio público ao desenvolvimento do turismo cívico e a utilização das respectivas atividades na complementação da carga horária letiva da educação básica.
Explicação fornecida pelo Senado
Prevê a integração do turismo cívico no projeto pedagógico do ensino fundamental e do ensino médio.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Izalci Lucas
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
30/03/2026
Remetido Ofício SF nº 159, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
25/03/2026
Anexado o texto revisado.
25/03/2026 · PLEN
Encerrou-se - em 24 de março de 2026 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
25/03/2026 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
17/03/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 18/03/2026 a 24/03/2026. Perante a Mesa.
17/03/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 134, de 2026, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17/03/2026 · CE
Em reunião realizada em 17/03/2026, a Presidência designa o Senador Astronauta Marcos Pontes relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão de Educação e Cultura aprova o projeto em decisão terminativa. (Quórum: 14; Sim: 13; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
13/03/2026 · CE
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 17/03/2026.
10/11/2025 · CE
Recebido o relatório da Senadora Professora Dorinha Seabra, com voto pela aprovação do projeto.
21/05/2025 · CE
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
25/03/2025 · CE
Matéria aguardando distribuição.
25/03/2025 · CDR
Encerrada a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra por deliberação da matéria.
25/03/2025 · CDR
Reunida a Comissão nesta data foi aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
21/03/2025 · CDR
Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 25/03/2025.
28/02/2025 · CDR
Devolvido pela relatora, Senadora Professora Dorinha Seabra, com relatório pela aprovação do projeto.
11/08/2023 · CDR
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
29/05/2023 · CDR
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
19/05/2023 · CDR
Recebido na Comissão nesta data.
18/05/2023 · CDR
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CDR.
18/05/2023 · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDR, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.