Registro no Senado Federal
PL 3875/2020 — Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar que os processos seletivos referidos nos incisos II,…
Apresentado em 20/07/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar que os processos seletivos referidos nos incisos II, III e IV deste artigo deverão considerar também como critério de seleção a prestação de trabalhos voluntários que incluam ações para crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas em situação de risco, idosos, além de trabalhos de ajuda aos animais e ao meio ambiente de forma geral.
Explicação fornecida pelo Senado
Determina que os processos seletivos para cursos de graduação, pós-graduação e extensão estabeleçam como critério de seleção a prestação de trabalhos voluntários em prol de crianças, adolescentes, idosos, deficientes e pessoas em situação de risco, bem como trabalhos de ajuda a animais e ao meio ambiente.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 09/10/2026, 00:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Wellington Fagundes
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
07/05/2025 · CDH
Redistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
29/04/2025 · CDH
Devolvido pelo relator, Senador Fabiano Contarato, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
22/06/2023 · CDH
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
30/05/2023 · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
19/05/2023 · CDH
Recebido na CDH. Prazo para emenda: primeiro dia: 22/05/2023 último dia: 26/05/2023
18/05/2023 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CDH.
18/05/2023 · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDH, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/07/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 20/07/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.