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Registro no Senado Federal

MSF 30/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46…

Apresentado em 10/07/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 18/08/2021

    À COARQ.

  2. 07/10/2020

    Publicada no DOU nº 193 (Seção II), de 07/10/20, pág. 0003, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Bamako para a Embaixada do Brasil em Luanda. À COARQ

  3. 25/09/2020

    Remetido Ofício SF nº 699, de 25/09/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 88/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.

  4. 22/09/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial realizada em 22/09/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 21, de 2020-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 42, Não - 2, Total - 44. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.

  5. 21/09/2020 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Rafael de Mello Vidal, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola, com 18 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção.

  6. 21/09/2020 · CRE

    Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama por deliberação da matéria.

  7. 14/09/2020 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/09/2020.

  8. 04/08/2020 · CRE

    Devolvido pela relatora, Senadora Eliziane Gama, com relatório pronto para deliberação. (fls. 46 e 47).

  9. 22/07/2020 · CRE

    Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.

  10. 14/07/2020 · CRE

    Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. (fls. 38 a 45).

  11. 14/07/2020 · CRE

    Recebido na Comissão nesta data.

  12. 13/07/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 13/07/2020.

  13. 13/07/2020 · PLEN

    Aguardando publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.