Registro no Senado Federal
PL 3683/2020 — Elevar penas e sanções de crimes já tipificados e outras condutas ilegais, e criar novos tipos penais, especialmente quando praticados na…
Apresentado em 07/07/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a legislação criminal, eleitoral e de improbidade administrativa para elevar penas e sanções de crimes já tipificados e outras condutas ilegais, e criar novos tipos penais, especialmente quando praticados na internet.
Explicação fornecida pelo Senado
Agrava penas para crimes praticados por grupos ou redes de disseminação na internet. Tipifica condutas relacionadas à transmissão de conteúdos pela internet, ao financiamento de propagação de fake news e ameaças pela internet, ao uso de falsa identidade e ao uso de contas automatizadas. Torna atos de improbidade administrativa o emprego de recursos públicos em condutas relacionadas a fake news e o fornecimento de acesso às contas de redes sociais de órgãos públicos a pessoas que não possuam relação com a Administração. Dispõe sobre condutas vedadas nas propagandas eleitorais, relacionadas à alteração de áudios, vídeos ou imagens e ao disparo de mensagens em massa. Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. Define o foro competente para ações de reparação de danos decorrentes de ato ilícito praticado na internet.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Angelo Coronel
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/02/2026 · CCT
Distribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório.
04/11/2025 · CCT
Matéria aguardando designação de relator.
29/10/2025 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
28/10/2025 · CCDD
A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
13/07/2023 · CCDD
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
28/06/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
22/06/2023 · CCT
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro em virtude da criação de nova comissão.
22/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. Às CCDD e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa.
22/06/2023 · CCT
À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.
13/04/2023 · CCT
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
02/02/2023 · CCT
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CCT
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/07/2022 · CCT
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
04/02/2022 · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Aguardando designação de relator.
16/12/2021 · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/12/2021 a 03/02/2022. Perante a CCT.
16/12/2021 · PLEN
A matéria vai à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
07/07/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 07/07/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.