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Registro no Senado Federal

PL 3519/2020 — Denomina “Hospital Universitário Dr. Papaléo Paes” o Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá – HU UNIFAP

Apresentado em 26/06/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Denomina “Hospital Universitário Dr. Papaléo Paes” o Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá – HU UNIFAP.

Explicação fornecida pelo Senado

Denomina o Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá de "Hospital Universitário Dr. Papaléo Paes”.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Davi Alcolumbre

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/11/2025

    Remetido Ofício SF nº 1.063, de 04/11/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 30/10/2025

    Anexado o texto revisado.

  3. 30/10/2025 · PLEN

    Encerrou-se em 29 de outubro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Lei. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 30/10/2025 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 22/10/2025 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 23/10/2025 a 29/10/2025. Perante a Mesa.

  6. 22/10/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 376, de 2025, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 21/10/2025 · CE

    Encerrada a relatoria do Senador Confúcio Moura por deliberação da matéria.

  8. 21/10/2025 · CE

    Em reunião realizada em 21/10/2025, foi aprovado o projeto em decisão terminativa (Quórum: 11; Sim: 10; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.

  9. 16/10/2025 · CE

    Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 21/10/2025.

  10. 14/10/2025 · CE

    Recebido o relatório do Senador Confúcio Moura, com voto pela aprovação do projeto.

  11. 27/08/2025 · CE

    Redistribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.

  12. 20/02/2025 · CE

    Devolvido pelo relator, Senador Lucas Barreto, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  13. 22/03/2023 · CE

    Distribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório.

  14. 02/02/2023 · CE

    Matéria aguardando distribuição

  15. 21/12/2022 · CE

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  16. 31/03/2022 · CE

    Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.

  17. 15/03/2022 · CE

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  18. 04/03/2022 · CE

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/03/2022 a 14/03/2022. Perante a CE.

  19. 04/03/2022 · PLEN

    A matéria vai à CE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  20. 26/06/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.