Registro no Senado Federal
MSF 19/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46…
Apresentado em 24/06/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CARLOS EDUARDO DE RIBAS GUEDES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Mali.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
07/10/2020
Publicada no DOU nº 193 (Seção II), de 07/10/20, pág. 0003, o nome do Senhor CARLOS EDUARDO DE RIBAS GUEDES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Mali, removendo-o, ex officio, do Consulado do Brasil em Cobija para a Embaixada do Brasil em Bamako. À COARQ
25/09/2020
Remetido Ofício SF nº 698, de 25/09/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 87/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor CARLOS EDUARDO DE RIBAS GUEDES, Ministro de segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Mali.
22/09/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial realizada em 22/09/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 35, de 2020-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 42, Não - 3, Total - 45. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
21/09/2020 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Carlos Eduardo de Ribas Guedes, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Mali, com 16 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
21/09/2020 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama por deliberação da matéria.
14/09/2020 · CRE
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 21/09/2020.
04/08/2020 · CRE
Devolvido pela relatora, Senadora Eliziane Gama, com relatório pronto para deliberação. (fls. 31 e 32).
10/07/2020 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno. (fls. 24 a 30).
08/07/2020 · CRE
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
25/06/2020 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
25/06/2020
Encaminhado à publicação. À CRE.
25/06/2020
Aguardando publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.