Registro no Senado Federal
PL 3289/2020 — Autorizar a utilização de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para auxiliar programas de acolhimento familiar ou…
Apresentado em 15/06/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para autorizar a utilização de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para auxiliar programas de acolhimento familiar ou institucional, em decorrência da pandemia de covid-19.
Explicação fornecida pelo Senado
Autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para fins de auxílio a programas de acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes, por até seis meses após o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à covid-19
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Wellington Fagundes
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
22/09/2020
Remetido Ofício SF nº 678, de 22/09/2020, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. À COARQ.
18/09/2020
Anexado o texto revisado.
17/09/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Remota realizada em 17/09/2020) Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 1 a 5 – PLEN. Proferido pela Senadora Eliziane Gama, o Parecer nº 142, de 2020-PLEN/SF, favorável ao Projeto de Lei nº 3.289, de 2020, com a aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5-PLEN, na forma da Emenda nº 6 - PLEN (Substitutiva). Aprovado o Substitutivo, nos termos do parecer. Encerrada a discussão, sem apresentação de emendas, a matéria é dada como definitivamente adotada, sem votação. A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final. À Câmara dos Deputados.
17/09/2020 · PLEN
Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama por deliberação da matéria.
17/09/2020 · PLEN
Encerrada a apresentação de destaques, na sessão de hoje, para a matéria, às 16h58.
17/09/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação o parecer n° P.S 142/2020 - PLEN, em 17/09/2020.
17/09/2020 · PLEN
Recebido o Relatório da Senadora Eliziane Gama.
17/09/2020 · PLEN
Encerrado o prazo de emendamento à matéria às 14h de 17/09/2020. Foram apresentadas 5 emendas.
17/09/2020 · PLEN
Recebida a Emenda nº 5, do Senador Humberto Costa.
17/09/2020 · PLEN
Recebida a Emenda nº 4, do Senador Jayme Campos.
16/09/2020 · PLEN
Recebida a Emenda nº 3, da Senadora Rose de Freitas.
16/09/2020 · PLEN
Recebida a Emenda nº 2, da Senadora Rose de Freitas.
16/09/2020 · PLEN
Recebida a Emenda nº 1, do Senador Jaques Wagner.
16/09/2020 · PLEN
Incluído em ordem do dia da sessão deliberativa remota de 17.09.2020.
15/06/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação.
15/06/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 15/06/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.