Registro no Senado Federal
PL 2925/2020 — Instituir a possibilidade de manutenção do acolhimento institucional após o adolescente completar dezoito anos
Apresentado em 26/05/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a possibilidade de manutenção do acolhimento institucional após o adolescente completar dezoito anos.
Explicação fornecida pelo Senado
Permite a permanência de jovens em acolhimento institucional até completarem 24 anos de idade, mediante avaliação, pela autoridade judiciária, da necessidade do jovem, das condições da instituição que o acolhe e do respeito à prioridade do acolhimento de crianças e adolescentes.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:00 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Carlos Viana
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/08/2026 · CDH
Redistribuído ao Senador Sargento Reginauro, para emitir relatório.
21/08/2026 · CDH
Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Girão, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
18/09/2023 · CDH
Redistribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório.
30/08/2023 · CDH
Devolvido pelo Senador Cleitinho, para redistribuição.
22/06/2023 · CDH
Distribuído ao Senador Cleitinho, para emitir relatório.
22/05/2023 · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
15/05/2023 · CDH
Recebido na CDH. Prazo para recebimento de emendas: primeiro dia: 15/05/2023; último dia: 19/05/2023.
11/05/2023 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CDH.
11/05/2023 · PLEN
A matéria vai à CDH e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
26/05/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação.
26/05/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 26/05/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.