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Registro no Senado Federal

PL 2925/2020 — Instituir a possibilidade de manutenção do acolhimento institucional após o adolescente completar dezoito anos

Apresentado em 26/05/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a possibilidade de manutenção do acolhimento institucional após o adolescente completar dezoito anos.

Explicação fornecida pelo Senado

Permite a permanência de jovens em acolhimento institucional até completarem 24 anos de idade, mediante avaliação, pela autoridade judiciária, da necessidade do jovem, das condições da instituição que o acolhe e do respeito à prioridade do acolhimento de crianças e adolescentes.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:00 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Carlos Viana

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 21/08/2026 · CDH

    Redistribuído ao Senador Sargento Reginauro, para emitir relatório.

  2. 21/08/2026 · CDH

    Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Girão, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  3. 18/09/2023 · CDH

    Redistribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório.

  4. 30/08/2023 · CDH

    Devolvido pelo Senador Cleitinho, para redistribuição.

  5. 22/06/2023 · CDH

    Distribuído ao Senador Cleitinho, para emitir relatório.

  6. 22/05/2023 · CDH

    Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição

  7. 15/05/2023 · CDH

    Recebido na CDH. Prazo para recebimento de emendas: primeiro dia: 15/05/2023; último dia: 19/05/2023.

  8. 11/05/2023 · CDH

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CDH.

  9. 11/05/2023 · PLEN

    A matéria vai à CDH e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.

  10. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  11. 26/05/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação.

  12. 26/05/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 26/05/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.