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Registro no Senado Federal

PL 2891/2020 — Permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado…

Apresentado em 26/05/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal.

Explicação fornecida pelo Senado

Permite a infiltração policial para investigação dos crimes de registro e divulgação não autorizados da intimidade sexual.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Marcos do Val

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 18/12/2024

    Remetido Ofício SF nº 1446, de 18/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 16/12/2024

    Anexado o texto revisado.

  3. 13/12/2024 · PLEN

    Encerrou-se em 12 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Lei. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 13/12/2024 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 04/12/2024 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 06/12/2024 a 12/12/2024. Perante a Mesa.

  6. 04/12/2024 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 249, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.891, de 2020. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 04/12/2024 · CCJ

    Registro de prazo

  8. 04/12/2024 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Jorge Seif por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  9. 04/12/2024 · CCJ

    Na 50ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão adota definitivamente, em Turno Suplementar, o Substitutivo oferecido ao PL n° 2891, de 2020, relatado pelo Senador Jorge Seif (art. 284 do RISF). Anexei o Texto Final do Substitutivo à matéria. Anexei o Ofício nº 249/2024-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).

  10. 29/11/2024 · CCJ

    Retorna à CCJ nesta data. Matéria incluída na Pauta da Comissão para apreciação em Turno Suplementar.

  11. 28/11/2024 · CCJ

    Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 28/11/2024. Perante a CCJ.

  12. 28/11/2024 · PLEN

    Recebido o Ofício nº 244, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

  13. 27/11/2024 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  14. 27/11/2024 · CCJ

    Na 47ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, sob a Presidência do Senador Marcos Rogério, a Comissão aprova o Substitutivo (Emenda nº 4-CCJ) oferecido ao PL n° 2891, de 2020, relatado pelo Senador Jorge Seif. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexei o Ofício nº 244/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na Pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar.

  15. 25/10/2024 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 35ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 30/10/2024.

  16. 22/10/2024 · CCJ

    Recebido o Relatório do Senador Jorge Seif, com voto pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  17. 08/03/2024 · CCJ

    Distribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório.

  18. 23/05/2023 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  19. 23/05/2023 · CSP

    Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria.

  20. 23/05/2023 · CSP

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com a emenda nº 3- CSP (Substitutiva) e pela rejeição da emenda nº 2.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.