Registro no Senado Federal
PL 2813/2020 — Incluir dentre as agravantes genéricas do art. 61 a circunstância de cometer crime contra profissionais de imprensa no exercício da sua…
Apresentado em 21/05/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir dentre as agravantes genéricas do art. 61 a circunstância de cometer crime contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela.
Explicação fornecida pelo Senado
Torna circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, o cometimento de crime contra profissional de imprensa no exercício de sua profissão ou em razão dela.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Lucas Barreto
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
09/06/2026 · CCT
Redistribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.
03/06/2026 · CCT
Devolvido pelo Senador Paulo Paim, para redistribuição.
01/06/2026 · CCT
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
05/11/2025 · CCT
Matéria aguardando designação de relator.
29/10/2025 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O Projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
28/10/2025 · CCDD
A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
27/08/2024 · CCDD
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
28/06/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
22/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. Às CCDD e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa.
22/06/2023 · CCT
À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.
22/05/2023 · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando designação de relator.
11/05/2023 · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CCT.
11/05/2023 · PLEN
A Presidência determina a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.813, de 2020 com o Projeto de Lei nº 2.874, de 2020 e com o Projeto de Lei nº 4.522, de 2020. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
11/05/2023 · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CCT.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
21/05/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação no DSF de 28/05/2020. ************* Retificado em 22/05/2020************* Encaminhado á publicação no DSF de 22/05/2020.
21/05/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 21/05/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.