Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

MSF 55/2020 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art.…

Apresentado em 20/04/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor ALEXANDRE COSTA RANGEL, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2024, em vaga decorrente do término do mandato de Carlos Alberto Rebello Sobrinho.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 04/11/2020

    Publicada no DOU nº 210 (Seção II), de 04/11/20, pág. 0001, a nomeação do Senhor ALEXANDRE COSTA RANGEL, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Carlos Alberto Rebello Sobrinho. À COARQ

  2. 22/10/2020

    Remetido Ofício SF nº 762, de 21/10/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 139/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor ALEXANDRE COSTA RANGEL, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Imobiliários - CVM, em vaga decorrente do término do mandato de Carlos Alberto Rebello Sobrinho.

  3. 21/10/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial realizada em 21/10/2020) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 25, de 2020-CAE, com o seguinte resultado: Sim 50, Não 11, Abst. 1, Total 62. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  4. 20/10/2020 · CAE

    Reunida a comissão nesta data, é realizada a arguição pública do Sr. Alexandre Costa Rangel e aprovada a sua indicação para o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários, com 13 (treze) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e nenhuma abstenção. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. Anexado o parecer da comissão e o requerimento de urgência. À SLSF.

  5. 20/10/2020 · CAE

    Encerrada a relatoria do Senador Ciro Nogueira por deliberação da matéria.

  6. 15/10/2020 · CAE

    O relator, senador Ciro Nogueira, apresentou relatório concluindo que a comissão dispõe dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação.

  7. 14/10/2020 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 20/10/2020.

  8. 14/10/2020 · CAE

    Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.

  9. 07/10/2020 · CAE

    Recebido na Comissão. Matéria aguardando distribuição.

  10. 07/10/2020 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 07/10/2020. À CAE.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.