Registro no Senado Federal
PL 1913/2020 — O regime excepcional de estudos para os estudantes que especifica, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
Apresentado em 15/04/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre o regime excepcional de estudos para os estudantes que especifica, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Explicação fornecida pelo Senado
Assegura condições especiais ao estudante com deficiência ou com doenças raras, ao idoso ou ao portador de comorbidade que implique risco epidemiológico para a síndrome respiratória aguda grave do coronavírus 2 (SARS-CoV-2).
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Romário
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/08/2023
Remetido Ofício SF n º 731, de 23/08/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
18/08/2023 · CE
Registro de prazo
17/08/2023
Anexado o texto revisado.
17/08/2023 · PLEN
Encerrou-se em 16 de agosto o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto, que, aprovado terminativamente pelas comissões competentes, vai à Câmara dos Deputados.
16/08/2023 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
08/08/2023 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 10/08/2023 a 16/08/2023. Perante a Mesa.
08/08/2023 · PLEN
Encaminhado à públicação o Ofício nº 254, de 2023, da CE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução das matérias, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
08/08/2023 · CE
Em reunião realizada em 08/08/2023, não tendo sido apresentadas emendas até o fim da discussão em turno suplementar, a Comissão de Educação e Cultura aprova definitivamente, sem votação, a Emenda Substitutiva nº 1 - CDH/CE oferecida ao PL 1913/2020, nos termos da Subemenda nº 1 - CE. À SLSF.
07/08/2023 · CE
Substitutivo à matéria constante da Pauta da 51ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 08/08/2023.
01/08/2023 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 01/08/2023. Perante a CE.
01/08/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 241, de 2023, da CE, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a CE, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
01/08/2023 · CE
Encerrada a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra por deliberação da matéria.
01/08/2023 · CE
Em reunião realizada em 01/08/2023, foi aprovada a Emenda Substitutiva nº 1 – CDH/CE oferecida ao Projeto de Lei 1913/2020, nos termos da Subemenda nº 1 - CE. (Quórum: 16; Sim: 15; Não: 0; Abstenções: 0). A matéria vai a Turno Suplementar. À SLSF.
14/07/2023 · CE
Matéria constante da Pauta da 49ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 01/08/2023.
07/07/2023 · CE
Recebido o relatório da Senadora Professora Dorinha Seabra, com voto pela aprovação da Emenda nº 1 - CDH (Substitutivo) apresentada ao Projeto, com uma subemenda que apresenta.
21/06/2023 · CE
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
21/06/2023 · CE
Matéria aguardando distribuição.
19/06/2023 · CDH
À CE para prosseguimento da tramitação.
19/06/2023 · CDH
Encerrada a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra por deliberação da matéria.
15/06/2023 · CDH
Na 37ª Reunião, Extraordinária, realizada no dia 14/06/2023, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo) que apresenta.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.