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MPV 934/2020 — Definir normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação…
Apresentado em 01/04/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Explicação fornecida pelo Senado
Dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar. Determina que a carga horária mínima de oitocentas horas deve ser cumprida, nos termos das normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Dispensa as instituições de educação superior, em caráter excepcional, do cumprimento da obrigatoriedade de mínimo de dias letivos, nos termos das normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Estabelece que as referidas dispensas têm vigência durante o ano letivo afetado pelas medidas de emergências relacionadas ao novo coronavírus. Autoriza as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, cumpridas as condições previstas.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
16/05/2022
À COARQ.
19/10/2020 · Mesa
Em 17-10-2020 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 934, de 2020, cuja vigência encerrou-se em 19-08-2020, com a publicação da Lei nº 14.040, de 2020, sancionada em 18-08-2020 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 22-10-2020).
19/08/2020 · Mesa
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 17/10/2020.
19/08/2020 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 19/08/2020 a 17/10/2020. Perante a Mesa.
19/08/2020
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14040 DE 2020. (vetada parcialmente: vide MSG 460 de 2020). DOU (Diário Oficial da União) - 19/08/2020 - Seção I - págs. 4 e 4. Sancionada em 18/08/2020. À SLCN.
29/07/2020
Remetido Ofício CN nº 240, de 29/07/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 51/ 2020, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão n° 22, de 2020. Remetido Ofício CN nº 241, de 29/07/20, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
24/07/2020
Anexado o texto revisado.
23/07/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Remota realizada em 23/07/2020) Encaminhado à publicação o PLV nº 22/2020. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 230 a 271 – PLEN. Encaminhados à publicação e deferidos os seguintes requerimentos: - RQS nº 1515/2020, da liderança do PP, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 233 – PLEN; - RQS nº 1522/2020, da liderança do PSDB, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 232 – PLEN; - RQS nº 1523/2020, da liderança do PODEMOS, solicitando destaque para votação em separado para supressão do inciso II do art. 21-A da Lei nº 11.947/2009, constante do art. 8º do PLV nº 22/2020, proveniente da MPV nº 934/2020; - RQS nº 1524/2020, da liderança do PDT, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 244 – PLEN; - RQS nº 1525/2020, da liderança do CIDADANIA, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 230 – PLEN; - RQS nº 1527/2020, da liderança do PT, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 263 – PLEN; - RQS nº 1528/2020, da liderança do PT, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 241 – PLEN; - RQS nº 1529/2020, da liderança da REDE, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 236 – PLEN; e - RQS nº 1530/2020, da liderança do PODEMOS, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 238 – PLEN. Proferido pelo Senador Carlos Fávaro o Parecer nº 88/2020-PLEN-SF, concluindo pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da medida provisória, assim como pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do PLV 22/2020, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados, e rejeição das emendas de plenário. Retirados os requerimentos, não restando destaques a apreciar. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o PLV 22/2020, nos termos do Parecer nº 88/2020-PLEN/SF, proferido pelo Senador Carlos Fávaro. (Sim: 73, Não: 0, Presidente: 1, Total: 74) Ficam prejudicadas a Medida Provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
23/07/2020 · PLEN
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Fávaro por deliberação da matéria.
23/07/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação o parecer n° P.S 88/2020 - PLEN, em 23/07/2020.
23/07/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação o PLV nº 22/2020, em 23/07/2020.
23/07/2020 · PLEN
Encerrado o prazo para apresentação de destaques à matéria às 16h de 23/07/2020. Foram apresentados 9 destaques.
23/07/2020 · PLEN
Recebidos os Requerimentos nºs: - 1529, de 2020, do Senador Randolfe Rodrigues, pela Liderança do REDE, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 236 à MPV 934/2020; e - 1530, de 2020, do Senador Alvaro Dias, pela Liderança do PODEMOS, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 238 à MPV 934/2020.
23/07/2020 · PLEN
Recebido o Novo Relatório do Senador Carlos Fávaro.
23/07/2020 · PLEN
Recebidos os Requerimentos nºs: - 1527, de 2020, do Senador Rogério Carvalho, pela Liderança do PT, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 263 PLEN à MPV 934/2020; e - 1528, de 2020, do Senador Rogério Carvalho, pela Liderança do PT, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 241 PLEN à MPV 934/2020.
23/07/2020 · PLEN
Recebido o Relatório do Senador Carlos Fávaro.
23/07/2020 · PLEN
Encerrado o prazo de emendamento à matéria às 14h de 23/07/2020. Perante a Mesa do Senado Federal foram apresentadas 42 emendas.
23/07/2020 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 1525, de 2020, da Senadora Eliziane Gama, pela Liderança do CIDADANIA, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 230 à MPV 934/2020.
23/07/2020 · PLEN
Recebidas as Emendas nºs: - 268 a 270, do Senador Randolfe Rodrigues; e - 271, do Senador Paulo Paim.
23/07/2020 · PLEN
Recebidas as Emenda nºs - 263, do Senador Rogério Carvalho; e - 264 a 267, do Senador Jaques Wagner.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.