Registro no Senado Federal
PL 1047/2020 — Estabelecer tratamento preferencial aos empreendimentos de economia solidária
Apresentado em 10/03/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências, para estabelecer tratamento preferencial aos empreendimentos de economia solidária .
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a legislação dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Cento-Oeste para estabelecer tratamento diferenciado para empreendimentos de economia solidária.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 09/10/2026, 02:38 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jaques Wagner
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
16/06/2026 · CAE
A Secretaria-Geral da Mesa procedeu a reconstituição do presente processado, de forma eletrônica, para fins de regularização, em virtude da não localização do processado físico, considerando, no que couber, o disposto no art. 267 do Regimento Interno.
22/05/2023 · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
12/05/2023 · CAE
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF): Primeiro dia: 15/5/2023 Último dia: 19/5/2023.
11/05/2023 · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CAE.
11/05/2023 · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE, seguindo posteriormente à CDR, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/12/2022 · PLEN
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
27/03/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
27/03/2020 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 27/03/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.