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Registro no Senado Federal

PL 1039/2020 — Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator

Apresentado em 12/03/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.

Explicação fornecida pelo Senado

Declara o Município de Irineópolis-SC como capital nacional do trator.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Esperidião Amin

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 16/06/2026

    A Secretaria-Geral da Mesa procedeu a reconstituição do presente processado, de forma eletrônica, para fins de regularização e arquivamento, em virtude da não localização do processado físico, considerando, no que couber, o disposto no art. 267 do Regimento Interno.

  2. 13/11/2024

    Remetido Ofício SF n.º 1274, de 13/11/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF n.º 233/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a promulgação da Lei nº 15.015, de 12 de novembro de 2024, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal. Remetido Ofício SF n.º 1275, de 13/11/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que foi promulgada pelo Senhor Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, a Lei nº 15.015, de 12 de novembro de 2024.

  3. 13/11/2024

    (CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 15015 DE 2024. DOU (Diário Oficial da União) - 13/11/2024 - Seção I - pág. 9. Promulgada em 12/11/2024.

  4. 11/11/2024 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 1.556, de 2024, na origem, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que restitui o autógrafo do presente projeto, não sancionado expressamente. A matéria vai à promulgação, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal.

  5. 17/10/2024 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados n° 365, de 2024, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei nº 1.039, de 2020. A matéria vai à Secretaria de Expediente.

  6. 18/05/2023

    Remetido Ofício SF nº 320, de 17/05/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  7. 12/05/2023

    Anexado o texto revisado.

  8. 12/05/2023 · PLEN

    Encerrou-se em 11 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação do Projeto pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela CE, vai à Câmara dos Deputados.

  9. 12/05/2023 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  10. 03/05/2023 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 05/05/2023 a 11/05/2023. Perante a Mesa.

  11. 03/05/2023 · PLEN

    Encaminhado á publicação o Ofício nº 66, de 2023, da CE, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  12. 25/04/2023 · CE

    Em reunião realizada em 25/4/2023, foi aprovado terminativamente o projeto (Quórum: 14; Sim: 13; Não: 0; Abstenções: 0).

  13. 24/04/2023 · CE

    Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 25/04/2023.

  14. 03/04/2023 · CE

    Recebido relatório da Senadora Ivete da Silveira, pela aprovação do projeto.

  15. 22/03/2023 · CE

    Distribuído à Senadora Ivete da Silveira, para emitir relatório.

  16. 02/02/2023 · CE

    Matéria aguardando distribuição

  17. 21/12/2022 · CE

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  18. 20/12/2022 · CE

    Em reunião realizada em 20/12/2022, a apreciação da matéria foi adiada.

  19. 12/12/2022 · CE

    Matéria constante da Pauta da 32ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 15/12/2022.

  20. 13/07/2022 · CE

    Recebido relatório do Senador Dário Berger com voto pela aprovação do projeto.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.