Registro no Senado Federal
MPV 925/2020 — Medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19
Apresentado em 19/03/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 .
Explicação fornecida pelo Senado
As medidas emergenciais incluem: a) prazo de até 12 meses para devolução do valor de viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da referida epidemia, dando-se o reembolso por meio de crédito a ser utilizado em até 12 meses, contados da data do voo contratado, isentando-se, ainda, os consumidores das penalidades contratuais; e b) postergação para 18 de dezembro de 2020 do prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento neste ano.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
06/05/2022
À COARQ.
05/10/2020 · Mesa
Em 04-10-2020 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 925, de 2020, cuja vigência encerrou-se em 06-08-2020, com a publicação da Lei nº 14.034, de 2020, sancionada em 05-08-2020 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 08-10-2020).
06/08/2020 · Mesa
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 04/10/2020.
06/08/2020 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 06/08/2020 a 04/10/2020. Perante a Mesa.
06/08/2020
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14034 DE 2020. (vetada parcialmente: vide MSG 433 de 2020). DOU (Diário Oficial da União) - 06/08/2020 - Seção I - págs. 1 e 2. Sancionada em 05/08/2020. À SLCN.
16/07/2020
Remetido Ofício CN nº 231, de 16/07/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 49/20 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício CN nº 232, de 16/07/20, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
16/07/2020
Anexado o texto revisado.
15/07/2020 · PLEN
(Sessão Deliberativa Remota realizada em 15/07/2020) Proferido pelo Senador Eduardo Gomes o Parecer nº 84/2020 – PLEN/SF, favorável ao PLV, com a Emenda nº 80, de redação, que apresenta. Encaminhados à publicação os seguintes Requerimentos: - nº 1425/2020, da Senadora Eliziane Gama, de impugnação do artigo 4º do PLV nº 23, de 2020, por tratar de matéria estranha à Medida Provisória nº 925, de 2020; e - nº 1426/2020, do Senador Rogério Carvalho, de impugnação do artigo 4º do PLV nº 23, de 2020, por tratar de matéria estranha a` Medida Provisória nº 925, de 2020. A Presidência esclarece que os RQS nºs 1425 e 1426/2020 foram admitidos como requerimentos de destaque apresentados por liderança partidária. Encaminhados, ainda, à publicação e retirados os seguintes Requerimentos: - nº 1405/2020, da liderança do CIDADANIA, solicitando destaque para votação em separado do art. 4º do PLV nº 23/2020, proveniente da MPV nº 925/2020; e - nº 1424/2020, da liderança do PT, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 36, apresentada à MPV nº 925/2020. Aprovados, em conjunto, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária, pertinência temática, e o PLV nº 23/2020 com Emenda nº 80-PLEN, de redação, nos termos do parecer. (Sim - 72, Não - 2, Presidente - 1, Total - 75) Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas. A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
15/07/2020 · PLEN
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
15/07/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação o Parecer nº 84, de 2020-PLEN/SF, proferido pelo Senador Eduardo Gomes, em 15/07/2020.
15/07/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação o PLV 23/2020, em 15/07/2020.
15/07/2020 · PLEN
Encerrado o prazo para apresentação de destaques à matéria às 16h de 15/07/2020. Foram apresentados 2 destaques.
15/07/2020 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 1426, de 2020, do Senador Rogério Carvalho, de impugnação do artigo 4º do PLV nº 23, de 2020, por tratar de matéria estranha à Medida Provisória nº 925, de 2020.
15/07/2020 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 1425, de 2020, da Senadora Eliziane Game, de impugnação do artigo 4º do PLV nº 23, de 2020, por tratar de matéria estranha à Medida Provisória nº 925, de 2020.
15/07/2020 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 1424, de 2020, da Liderança do PT, de destaque, para votação em separado, da Emenda nº 36, da MPV 925/2020.
15/07/2020 · PLEN
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Gomes.
15/07/2020 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 1405, de 2020, do CIDADANIA, de destaque, para votação em separado, do art. 4º do PLV 23/2020, oriundo da MPV 925/2020.
09/07/2020 · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
08/04/2020
Remetido Ofício CN nº 116, de 08/04/20, ao Senhor Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, encaminhando a presente Medida Provisória, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020. À CD.
30/03/2020 · CMMPV 925/2020
À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.