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MPV 924/2020 — Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica
Apresentado em 13/03/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica.
Explicação fornecida pelo Senado
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 5.099.795.979,00 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Fundação Oswaldo Cruz e Fundo Nacional de Saúde), anulando dotação orçamentária de mesmo valor antes destinada ao Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica e Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Fundo Nacional de Saúde).
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SEM EFICÁCIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
06/05/2022
À COARQ.
10/03/2021 · PLEN
Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do Of. Circular 51/2020-CAP, da Câmara Municipal de Campinas -SP. À SEXPE, por devolução
08/09/2020 · Mesa
Em 07-09-2020 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da presente Medida Provisória, cuja vigência encerrou-se em 10-07-2020, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10-09-2020).
15/07/2020 · Mesa
Término do prazo de vigência, em 10 de julho de 2020, da presente Medida Provisória. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 7 de setembro de 2020. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 16/07/2020)”
10/07/2020 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 10/07/2020 a 07/09/2020. Perante a Mesa.
08/04/2020
Remetido Ofício CN nº 115, de 08/04/20, ao Senhor Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, encaminhando a presente Medida Provisória, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020. À CD.
01/04/2020
À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.
01/04/2020
Em virtude do estabelecido no art. 10, da Resolução n. 1/2006-CN, deixam a Relatoria da matéria os Parlamentares Eduardo Gomes e Lucio Mosquini.
26/03/2020
Recebido do Relator, Senador Eduardo Gomes, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória nº 924 de 2020, nos termos do projeto de lei de conversão. Quanto às 20 (vinte) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO PARCIAL a de nº 6, indicou para INADMISSIBILIDADE as de nºs 1 a 4 e 7 a 20 e REJEIÇÃO a de nº 5.
20/03/2020
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foram apresentadas 20 (vinte) emendas. Anexado às folhas de nºs 19 a 52. A matéria será publicada no DCN de 26.3.2020.
18/03/2020
Anexada às folhas de nºs. 13 a 18, Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 9/2020, que contém subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização Financeira do Senado Federal.
16/03/2020
Designados relator e relator revisor, o Senador Eduardo Gomes e o Deputado Lucio Mosquini respectivamente em 16.3.2020.
16/03/2020
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
16/03/2020
Juntada a Mensagem nº 88, de 2020, que encaminha ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020 (DOU de 13/3/2020, Ed. Extra-B), às fls. 3-11.
14/03/2020 · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 13/03/2020 a 11/05/2020 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 13/03/2020 a 19/03/2020 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 27/04/2020 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas enviadas por sistema até as 23h59 do dia 19/03/2020 poderão ser entregues à Comissão Mista até as 10h do dia 20/03/2020. *O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
13/03/2020 · Mesa
Publicada no DOU de 13/03/2020, na página 1, a Medida Provisória 924/2020.
13/03/2020
Publicada no DOU de 13/03/2020, Edição Extra - B, na página 1, a Medida Provisória 924/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.