Registro no Senado Federal
PL 391/2020 — A obrigatoriedade das empresas de aplicativos de entrega para que ofereçam seguro de acidentes pessoais para seus entregadores
Apresentado em 19/02/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de aplicativos de entrega para que ofereçam seguro de acidentes pessoais para seus entregadores.
Explicação fornecida pelo Senado
Determina que as empresas de entregas por aplicativos sejam obrigadas a fornecer a seus entregadores seguro de acidentes pessoais, cuja cobertura contemple despesas médicas, hospitalares, odontológicas, invalidez permanente total ou parcial e morte acidental.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Fabiano Contarato
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
10/05/2023 · CAS
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF).
21/12/2022 · CAS
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
26/08/2022 · CAS
Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Gomes, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
02/08/2021 · CAS
Juntada, por determinação da Secretaria-Geral da Mesa, a Moção nº 50/2020, da Câmara Municipal de Campinas-SP.
11/03/2020 · CAS
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
04/03/2020 · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
21/02/2020 · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 21/02/2020. Último dia: 03/03/2020.
19/02/2020 · CAS
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
19/02/2020
Encaminhado à publicação. Às CAS e CAE, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 7 (sete) folhas numeradas)
19/02/2020 · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/02/2020 a 03/03/2020. Perante a CAS.
19/02/2020 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº10, em 19/02/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.