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PL 391/2020 — A obrigatoriedade das empresas de aplicativos de entrega para que ofereçam seguro de acidentes pessoais para seus entregadores

Apresentado em 19/02/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de aplicativos de entrega para que ofereçam seguro de acidentes pessoais para seus entregadores.

Explicação fornecida pelo Senado

Determina que as empresas de entregas por aplicativos sejam obrigadas a fornecer a seus entregadores seguro de acidentes pessoais, cuja cobertura contemple despesas médicas, hospitalares, odontológicas, invalidez permanente total ou parcial e morte acidental.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Fabiano Contarato

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 10/05/2023 · CAS

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF).

  2. 21/12/2022 · CAS

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 26/08/2022 · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Eduardo Gomes, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  4. 02/08/2021 · CAS

    Juntada, por determinação da Secretaria-Geral da Mesa, a Moção nº 50/2020, da Câmara Municipal de Campinas-SP.

  5. 11/03/2020 · CAS

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  6. 04/03/2020 · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  7. 21/02/2020 · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 21/02/2020. Último dia: 03/03/2020.

  8. 19/02/2020 · CAS

    Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  9. 19/02/2020

    Encaminhado à publicação. Às CAS e CAE, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 7 (sete) folhas numeradas)

  10. 19/02/2020 · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/02/2020 a 03/03/2020. Perante a CAS.

  11. 19/02/2020 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº10, em 19/02/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.